Convencer o juiz Ulysses Fonseca Louzada de que os réus não tiveram a intenção de matar e, portanto, não podem ser julgados por homicídio doloso (quando se assume o risco de causar a morte) é a principal estratégia das defesas dos réus do processo criminal da Kiss. Os quatro (os sócios da boate Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda) são acusados das mortes de 242 pessoas no incêndio e por tentativa de homicídio dos sobreviventes.
Jogo de empurra
A tese dos advogados ficou evidente na primeira audiência para ouvir testemunhas de defesa, nesta terça-feira. Apesar de acusarem-se uns aos outros quanto à responsabilidade sobre o uso de artefatos pirotécnicos - os ex-sócios da Kiss atribuem a culpa à banda Gurizada Fandangueira, e Marcelo e Luciano devolvem a culpa para a casa noturna -, todos buscam a desclassificação do homicídio culposo.
Jader Marques, que defende Kiko, foi explícito na busca pela desclassificação ao perguntar às testemunhas se sabiam da intenção por parte de um dos réus de provocar o incêndio Desclassificar o crime significa que o processo não vai a júri popular (leia mais no quadro). É julgado pelo próprio juiz. Além disso, a diferença é o rigor da pena. No caso de doloso, se condenados, os réus cumprirão pena na cadeia. No caso de culposo é a pena pode ser revertida para serviços comunitários.
As cinco testemunhas de defesa ouvidas não acrescentaram informações novas ao processo.
O FUTURO
Depois de finalizada a fase de depoimentos das testemunhas e peritos e o que mais o juiz achar necessário, ele dará a sentença do processo. As quatro opções do juiz Ulysses Louzada são:
1) Pronúncia - Os réus serão submetidos ao júri popular e serão julgados por homicídio doloso
2) Impronúncia - O juiz encerra o processo por falta de materialidade do crime
3) Desclassificação - O juiz passa o crime doloso para culposo, e os réus não serão julgados por júri popular, e, sim, por um único juiz
4) Absolvição sumária - O magistrado reconhece que o crime não foi praticado pelos réus e os absolve